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Nos termos da Lei Complementar Municipal no 450/2005, a concessão dos benefícios pecuniários do RPPS depende dos seguintes períodos de carência:
30 (trinta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez, e 120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez, e 120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez, e 60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
30 (trinta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez, e 60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez e nos casos de acidente em serviço, e 120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria compulsória.