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A Lei Complementar no 680/2013 determina que a ação...

A Lei Complementar no 680/2013 determina que a ação disciplinar prescreverá em


A

120 (cento e vinte) dias, quando a pena a ser aplicada é a advertência.


B

180 (cento e oitenta) dias, quanto às infrações puníveis com a suspensão de até 90 (noventa) dias.


C

02 (dois) anos, quanto às infrações puníveis com a destituição de cargo em comissão.


D

03 (três) anos, quanto às infrações puníveis com a disponibilidade ou cassação de aposentadoria.


E

05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão.