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Pedro é servidor da Administração Indireta do Município de Marília e revelou a um jornal da cidade segredo do qual tomou conhecimento em razão do cargo. Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei Complementar no 680/2013, é correto afirmar que Pedro
não cometeu nenhuma falta disciplinar.
cometeu falta disciplinar punível com suspensão de até 15 (quinze) dias.
cometeu falta disciplinar punível com advertência.
não cometeu falta disciplinar, mas mera irregularidade funcional.
cometeu falta disciplinar punível com demissão.