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A Comissão Permanente de Sindicância é responsável pela condução e conclusão dos procedimentos de sindicância. De acordo com a Lei Complementar no 680/2013, a referida Comissão será composta de:
6 (seis) membros, designados por Portaria dentre servidores efetivos, estáveis ou não, sendo 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes.
4 (quatro) membros, designados por Portaria dentre servidores efetivos e estáveis, sendo 3 (três) membros titulares e 1 (um) membro suplente.
5 (cinco) membros, designados por Circular dentre servidores efetivos, estáveis ou não, sendo 4 (quatro) membros titulares e 1 (um) membro suplente.
6 (seis) membros, designados por Regulamento dentre os servidores efetivos e estáveis, sendo 4 (quatro) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes.
8 (oito) membros, designados por Portaria dentre servidores efetivos, estáveis ou não, sendo 5 (cinco) membros titulares e 3 (três) membros suplentes.