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A respeito da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina – ARSETE, de acordo com a Lei Municipal nº 3.600/2006, é correto afirmar:
As atividades dos membros do Conselho Consultivo de Saneamento da ARSETE serão remuneradas com o valor de um salário mínimo mensal.
O Diretor-Presidente da ARSETE cumprirá mandato de três anos, sendo vedada a recondução.
Inclui-se dentre os objetivos fundamentais da ARSETE proteger os usuários do abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
Os membros do Conselho Consultivo de Saneamento da ARSETE poderão, após a nomeação, ser afastados por ato do Prefeito Municipal, independentemente de processo administrativo.
Os cargos componentes da estrutura de organização da ARSETE serão preenchidos por eleição entre os membros do Conselho Consultivo de Saneamento da ARSETE.