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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Marília, compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos.
dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos, assim como modificá-las.
autorizar a realização de empréstimos, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município.
estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento.