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Considere as razões ou os motivos enumerados a seguir:
I. por motivo de doença;
II. para exercer mandato eletivo estadual ou federal;
III. para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa;
IV. para desempenhar missões temporárias de interesse do município.
Segundo o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, um vereador poderá licenciar-se nas hipóteses indicadas nos itens:
I e II, apenas
I, III e IV, apenas
II e III, apenas.
I, II, III e IV.