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Segundo o que dispõe a Lei que contém o Estatuto de Servidor Público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de Juiz de Fora sobre o estágio probatório, é CORRETO afirmar que:
aplica-se aos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão.
o servidor não aprovado em estágio probatório será desligado do serviço público mediante demissão.
o servidor não aprovado em estágio probatório será dispensado do cargo antes de findo o prazo do referido estágio.
não cabe defesa contra o parecer que conclui pela não aprovação do servidor no estágio probatório.