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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, é correto afirmar:
São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo, permitindo-se a delegação de atribuições entre os Poderes.
Compete ao Município, no exercício de sua autonomia, constituir a Guarda Municipal, destinada ao policiamento ostensivo e à fiscalização de trânsito.
O Município utilizará seus bens dominiais como recursos fundamentais para a realização de políticas urbanas, especialmente em habitação popular e saneamento básico, podendo, para essa finalidade, vendê-los ou permutá-los.
A investidura em cargo ou emprego público, efetivo ou comissionado, bem como a admissão de empregados na administração indireta e empresas subsidiárias dependerão de aprovação prévia em processo seletivo público.
O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, composta de Vereadores, representantes do povo, eleitos no Município, em pleito direto, pelo sistema proporcional.