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Sobre a limpeza e desinfecção de veículos e superfícies após o transporte de animais, e com base na Lei Estadual n° 10.366, de 24 de janeiro de 1997, é correto afirmar que a limpeza e a desinfecção dos veículos transportadores de animais:
Não precisam ser realizadas imediatamente após o desembarque dos animais.
Devem ser realizadas imediatamente após o desembarque dos animais.
Devem ser realizadas somente antes do carregamento seguinte.
Devem ser realizadas antes do desembarque dos animais.
Somente devem ser realizadas imediatamente após o desembarque dos animais, se constatada a presença de doenças de notificação obrigatória.