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Segundo consta na Lei Estadual n° 10.366, de 24 de janeiro de 1997, dentre as doenças que os médicos veterinários, os proprietários de animais ou seus prepostos, ou quaisquer cidadãos que tenham conhecimento ou suspeita da ocorrência em animais são obrigados a comunicar imediatamente à unidade local do órgão executor, citam-se:
Carbúnculo hemático nos bovinos, raiva nos ruminantes e cisticercose nas aves.
Anemia infecciosa equina, estomatite vesicular - nos bovinos e cólera bovina.
Leptospirose, micoplasmose e encefalomielite aviária.
Febre aftosa nos bovinos, tuberculose nos mamíferos e doença de Newcastle.
Tuberculose nas aves, febre aftosa nas aves e salmonelose.