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Com base no Decreto Estadual n° 3.657, de 25 de outubro de 2005, a classificação de agrotóxicos, no que se refere à toxidade para o homem e animais domésticos, segue a Legislação Federal vigente, com as seguintes classes:
Classe I: extremamente tóxico;
Classe II: tóxico;
Classe III: pouco tóxico;
Classe IV: oportunamente tóxico.
Classe I: extremamente tóxico;
Classe II: medianamente tóxico;
Classe III: oportunamente tóxico;
Classe IV: poderá ser tóxico.
Classe I: extremamente tóxico;
Classe II: altamente tóxico;
Classe III: medianamente tóxico;
Classe IV: pouco tóxico.
Classe I: extremamente tóxico;
Classe II: altamente tóxico;
Classe III: medianamente tóxico;
Classe IV: atóxico.
Classe I: completamente tóxico;
Classe II: muito tóxico;
Classe III: medianamente tóxico;
Classe IV: sem toxidade.