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Sobre o Sistema de Reserva Legal (SISREL), no Estado de Mato Grosso do Sul, é CORRETO afirmar:
Habilita-se à instituição da Reserva Legal o imóvel rural dotado de área constituída por ecossistemas naturais ou seminaturais de relevante interesse ecológico e, portanto, considerada apta para reserva legal.
O SISREL tem por finalidade garantir que o território do Estado de Mato Grosso do Sul tenha, no mínimo, o índice de trinta por cento de cobertura vegetal relativa à reserva legal, por meio da conjugação de esforços do Poder Público e da iniciativa privada.
O Termo de Compromisso para Comprovação ou Constituição de Reserva Legal (TCC) é um documento comprobatório de que o imóvel possui área do todo ou de parte da reserva legal comprovada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
A restauração da reserva legal por intermédio da regeneração e/ou da recomposição deverá estar situada, obrigatoriamente, em área contígua à outra área de Reserva Legal ou à Área de Preservação Permanente, de forma a contribuir para a composição de corredor de biodiversidade.
A constituição da reserva legal é prerrogativa para o deferimento do pedido de autorização ambiental para supressão vegetal, exceto nos casos destinados à implantação de obras de utilidade pública ou de interesse social, desde que cumpridas as exigências legais.