

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa incorreta nos termos da Lei Estadual nº 869 de 05/07/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais).
A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.
Reversão é o ato pelo qual o aposentado volte ao serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
As transferências, de qualquer natureza, serão feitas apenas a pedido do funcionário, atendida a conveniência do serviço respeitada sempre a habilitação profissional.
Será obrigatório o aproveitamento do funcionário estável em cargo, de natureza e vencimentos ou remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.