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O Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Candelária trata da hipótese de concessões, ou seja, quando, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço. Em cada uma das situações previstas na Lei Municipal nº 91/2005, o servidor poderá ausentar-se por um período específico. Dessa forma, tendo por referência a legislação supracitada e o tema das concessões, relacione os prazos e as situações elencadas abaixo e assinale a INCORRETA.
Por motivo de falecimento de avó, poderá o servidor ausentar-se por até dois dias consecutivos.
Caso comprove a necessidade do afastamento, poderá ausentar-se por até dois dias o servidor para alistar-se como eleitor.
Em caso do falecimento de enteado, poderá o servidor ausentar-se por até cinco dias consecutivos.
Nas situações de casamento, poderá o servidor ausentar-se por até cinco dias consecutivos.
Caso ocorra o nascimento de um filho, poderá o servidor genitor ausentar-se por até dois dias consecutivos.