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De acordo com os princípios éticos e as normas estabelecidas pelo Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, é vedado ao servidor público:
participar na qualidade de proprietário, sócio ou administrador, de empresa fornecedora de bens e serviços, executora de obras ou que realize qualquer modalidade de contrato, de ajuste ou compromisso com o Estado.
informar sobre qualquer conflito de interesse, real ou aparente, relacionado com seu cargo, emprego ou função e tomar medidas para evitá-los.
ser preciso, objetivo e claro em suas manifestações verbais, escritas ou por qualquer outro meio.
representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder de que tenha tomado conhecimento, indicando elementos de prova, para efeito de apuração em processo apropriado.
utilizar os recursos do Estado para atender ao interesse público, respeitando as leis e regulamentos pertinentes.