O Art. 8º do Decreto nº 1.595-R/2005, que institui o Código...
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O Art. 8º do Decreto nº 1.595-R/2005, que institui o Código...

O Art. 8º do Decreto nº 1.595-R/2005, que institui o Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, dispõe que ocorre conflito de interesses quando o interesse particular, seja financeiro, seja pessoal, entra em conflito com os deveres e atribuições do servidor em seu cargo, emprego ou função. É fonte potencial de conflito de interesse pessoal:


A

participação acionária.


B

propriedade imobiliária.


C

relações com organizações sociais.


D

participação societária.


E

investimentos, ativos e passivos.