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O Art. 8º do Decreto nº 1.595-R/2005, que institui o Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, dispõe que ocorre conflito de interesses quando o interesse particular, seja financeiro, seja pessoal, entra em conflito com os deveres e atribuições do servidor em seu cargo, emprego ou função. É fonte potencial de conflito de interesse pessoal:
participação acionária.
propriedade imobiliária.
relações com organizações sociais.
participação societária.
investimentos, ativos e passivos.