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No que concerne ao Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, nos termos do art.13, Parágrafo Único da Portaria 240/2010, o prédio destinado à Casa do Albergado deverá situar-se em
centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se-á pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.
zona rural, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se-á pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.
centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se-á pela presença discreta de obstáculos físicos contra a fuga.
zona rural, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se-á pela presença discreta de obstáculos físicos contra a fuga.