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Nos termos do art.152, inciso II da Lei Estadual 9.926 de...

Nos termos do art.152, inciso II da Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974, o funcionário será aposentado compulsoriamente aos


A

sessenta anos de idade.


B

sessenta e cinco anos de idade.


C

setenta anos de idade.


D

setenta e cinco anos de idade.