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De acordo com o Código Tributário Municipal, o domicílio do sujeito passivo, contribuinte ou responsável,
quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, será o lugar de sua sede ou o de cada estabelecimento, em relação aos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
quanto às pessoas naturais, será a sua residência habitual, ou sendo incerta ou desconhecida, será o centro habitual de sua atividade.
quanto às pessoas jurídicas de direito público, será quaisquer de suas repartições no território do Estado.
quanto às pessoas jurídicas de direito público, será qualquer de suas repartições no território nacional.