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A Câmara Municipal exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município de Goiânia e das entidades da administração direta, indireta e fundacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação dos recursos e das subvenções e à renúncia de receitas. Sobre esta competência, a Lei Orgânica do Município de Goiânia dispõe que:
o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, relativo às contas do Prefeito, vincula-se às decisões da Câmara Municipal.
as contas anuais do Prefeito deverão ficar no recinto da Câmara Municipal durante sessenta dias à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação.
a comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios de qualquer irregularidade será feita após a sua imediata constatação.
as contas do Município são desvinculadas das contas da Câmara Municipal.