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Conforme Código Tributário Municipal, a alíquota do Imposto...

Conforme Código Tributário Municipal, a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação, com prazo mínimo de 60 (sessenta) meses, é:


A

1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor efetivamente financiado e 2% (dois por cento) Sobre o valor restante.


B

1% (um por cento) sobre o valor efetivamente financiado e 3% (três por cento) Sobre o valor restante.


C

2% (dois por cento) sobre o valor efetivamente financiado e 3% (três por cento) Sobre o valor restante.


D

1% (um por cento) sobre o valor efetivamente financiado e 2,5% (dois vírgula cinco por cento) Sobre o valor restante.