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A Outorga Onerosa do Direito de Construir, é a faculdade concedida ao proprietário de imóvel, para que este, mediante contrapartida ao Poder Executivo Municipal, possa construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico, até o limite estabelecido pelo Coeficiente de Aproveitamento Máximo permitido para a zona, e dentro dos parâmetros determinados no plano diretor. Os recursos provenientes desta, deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e à Fundação do Meio Ambiente na proporção de:
4 (quatro) para 1 (um) ou seja - 80% do valor vai para a Fundação do Meio Ambiente e 20% para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
4 (quatro) para 1 (um) ou seja - 80% do valor vai para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e 20% para a Fundação do Meio Ambiente.
50% do valor vai para a Fundação do Meio Ambiente e 50% para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
25% do valor vai para a Fundação do Meio Ambiente e 75% para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.