

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com as disposições da Lei Complementar nº 790/2016, em relação à contagem dos prazos processuais, assinale a alternativa INCORRETA.
Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data.
Os prazos processuais começam a contar a partir da data da notificação, incluindo-se da contagem o dia do recebimento e excluindo-se o dia do vencimento.
Nos casos em que o vencimento do prazo cair em dia em que não haja expediente, fica o prazo prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
Na contagem dos prazos fixados em meses ou anos, caso o mês do vencimento em que não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, se tem como termo o último dia do mês.