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De acordo com a Lei nº 6.058/2005, art. 33, aos integrantes...

De acordo com a Lei nº 6.058/2005, art. 33, aos integrantes do Quadro do Magistério Municipal poderá ser concedido afastamento, com prejuízo da remuneração (inciso II), para


A

exercer mandato de representação sindical.


B

frequentar cursos de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado por, no máximo, vinte e quatro meses.


C

ocupar função de suporte pedagógico no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.


D

participar de simpósios, congressos ou similares, com autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação.


E

prover cargo ou função em comissão na Administração Municipal.