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De acordo com a Lei nº 6.058/2005, art. 33, aos integrantes do Quadro do Magistério Municipal poderá ser concedido afastamento, com prejuízo da remuneração (inciso II), para
exercer mandato de representação sindical.
frequentar cursos de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado por, no máximo, vinte e quatro meses.
ocupar função de suporte pedagógico no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
participar de simpósios, congressos ou similares, com autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação.
prover cargo ou função em comissão na Administração Municipal.