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Nos termos do regramento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, estabelecido pelo Código Tributário do Município de Suzano-SP, é correto afirmar que
contribuinte do imposto é o proprietário, o titular do domínio útil, o inventariante ou o possuidor do imóvel, a qualquer título.
as alíquotas, a serem aplicadas sobre o valor venal do imóvel, são: terreno – 2% (dois por cento); e edificado – 1% (um por cento).
a inscrição no cadastro imobiliário é obrigatória, devendo ser promovida, separadamente, para cada imóvel de que o contribuinte seja proprietário, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da convocação eventualmente feita pela Prefeitura.
o não atendimento a qualquer notificação feita pela autoridade tributária no prazo estabelecido gera imposição de multa equivalente a 30 (trinta) Unidades Fiscais.
a falta de pagamento do imposto nos vencimentos fixados nos avisos de lançamento sujeitará o contribuinte à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do débito por dia, até o sexagésimo dia.