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De acordo com a Lei Complementar do Município de Suzano, no 145/04 e 158/06, o Poder Executivo Municipal deverá elaborar, mediante Lei específica, o Plano Municipal Rural, visando atender ao seguinte objetivo ordenado:
I – promover a indução de equipamentos na zona rural, incentivando a permanência do homem no campo.
II – incentivar a permanência do homem no campo, criando mecanismos de melhorias na comercialização por meio da implantação de entreposto ou galpões de agronegócios, possibilitando a venda direta, agregando valor a sua produção, beneficiando o consumidor final pela não ingerência do intermediário.
III – promover a capacitação do produtor rural no que se refere ao uso racional dos insumos e defensivos agrícolas, dos equipamentos de proteção individual, dos recursos hídricos, comercialização e marketing dos produtos.
IV – estabelecer convênios e termos de cooperação com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento de Suzano.
V – promover ação articulada com as Secretarias envolvidas, na gestão de Planejamento Rural, uma efetiva fiscalização, quanto à ocupação irregular na zona de produção agrícola.