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Em matéria de deveres fundamentais dos vereadores, o Código de Ética Parlamentar do Município do Recife dispõe que, no exercício do mandato de parlamentar, o Vereador deve:
comparecer a, no mínimo, 2/3 (dois terços) das sessões ordinárias, excetuando-se os casos de licença;
receber pessoalmente os cidadãos que o requererem, devendo fazê-lo, ao menos, uma vez por semana;
respeitar a posição adotada por seu partido político, votando conforme a orientação do líder partidário;
manter sigilo sobre as atividades que cheguem a seu conhecimento, que possam resultar em mal uso do dinheiro público, favorecimentos indevidos e prática do corporativismo;
propor, ao menos, 5 (cinco) projetos de leis por ano a serem votados pelo plenário.