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Nos termos do Código Tributário do Município de Extrema/MG...

Nos termos do Código Tributário do Município de Extrema/MG, as infrações serão punidas com as seguintes multas:


I. quando ocorrer por atraso no pagamento de tributo de lançamento direto, 0,2% (dois décimos por cento), ao mês.

II. quando se tratar do não cumprimento de obrigação tributária acessória da qual não resulte a falta de pagamento do tributo: multa de 0,2% (dois décimos por cento), ao mês.

III. quando se tratar do não cumprimento de obrigação tributária acessória da qual resulte falta de pagamento do tributo, no todo ou em parte: multa de 0,2% (dois décimos por cento), ao mês.

IV. quando ocorrer falta de pagamento ou recolhimento a menor do tributo devido, lançado por homologação: tratando-se de simples atraso no pagamento, e quando sua efetivação ocorrer antes do início da ação fiscal 0,2% (dois décimos por cento), ao mês.


Está correto o que se afirma em


A

I e II, apenas.


B

II, III e IV, apenas.


C

I, II, III e IV.


D

III, apenas.