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Em 03 de julho de 1998, foi instituído o Fundo de Pensão e Aposentadoria do Servidor (FunPAS), vinculado à Secretaria de Administração, destinado ao custeio das pensões e aposentadorias dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, sujeitos ao Regime Jurídico instituído pelas Leis Municipais nº 2.294/84, 2.294-A/84, 3.375/97 e 2.468/87. Sobre o FunPAS, é correto afirmar que:
Os atuais Servidores Estatutários não sofrem desconto em folha para o pagamento do Fundo.
O ingresso ao Fundo ocorrerá, facultativamente, quando do ingresso no serviço público municipal.
Servidores em exercício podem optar por contribuir, ou não, com o FunPAS.
Os atuais Servidores Estatutários são obrigados a contribuir com o FunPAS e o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS).
O ingresso ao FunPAS ocorrerá, obrigatoriamente, por ocasião da admissão ao serviço público municipal, nos termos da Lei.