Compete ao SEMASA, por meio do Art. 2º da Lei Municipal...
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Compete ao SEMASA, por meio do Art. 2º da Lei Municipal...

Compete ao SEMASA, por meio do Art. 2º da Lei Municipal 3863/2003 - Criação do SEMASA e tuas devidas, exceto:


A

fixar e arrecadar taxas e tarifas dos diversos serviços que lhe são afetos, reajustando-as periodicamente, de forma que possa atender à amortização dos investimentos, à cobertura dos custos de operação, manutenção, expansão e melhoramentos;


B

elaborar e executar seus planos de ação e de investimentos, objetivando a política e o desenvolvimento preconizado pelo governo do município de Balneário Camboriú;


C

exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de água, de esgotos e de infra-estrutura (sic), compatíveis com leis gerais e especiais;


D

promover levantamento e estudos econômico-financeiros relacionados a projetos de saneamento básico;