

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Compete ao SEMASA, por meio do Art. 2º da Lei Municipal 3863/2003 - Criação do SEMASA e tuas devidas, exceto:
fixar e arrecadar taxas e tarifas dos diversos serviços que lhe são afetos, reajustando-as periodicamente, de forma que possa atender à amortização dos investimentos, à cobertura dos custos de operação, manutenção, expansão e melhoramentos;
elaborar e executar seus planos de ação e de investimentos, objetivando a política e o desenvolvimento preconizado pelo governo do município de Balneário Camboriú;
exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de água, de esgotos e de infra-estrutura (sic), compatíveis com leis gerais e especiais;
promover levantamento e estudos econômico-financeiros relacionados a projetos de saneamento básico;