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A Lei Complementar estadual nº 202/2000 estabelece que a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de procedimento para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando não forem prestadas as contas ou quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda se caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízo ao erário.
Esse procedimento é:
A sindicância.
O inquérito administrativo.
A tomada de contas especial.
O processo administrativo disciplinar.
A comissão parlamentar de inquérito.