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Rafael, servidor público estadual ocupante de cargo efetivo, foi demitido. Inconformado, ajuizou ação judicial e obteve a anulação de sua demissão, porque não foram observados o contraditório e a ampla defesa no curso do processo administrativo disciplinar. O retorno de Rafael ao cargo efetivo de origem, por força de decisão judicial transitada em julgado, é conhecido como:
aproveitamento;
reintegração;
recondução;
readaptação;
recolocação.