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Cidadão apresenta pedido de acesso a informações públicas à Secretaria da Segurança Pública. O acesso solicitado é negado pelo responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, da Pasta. Inconformado, o cidadão apresenta recurso ao Secretário da Segurança Pública, que também indefere o pedido. Nos termos do Decreto Estadual n.º 58.052/12, o cidadão poderá apresentar novo recurso
à Procuradoria-Geral do Estado.
ao Arquivo Público do Estado.
ao Governador.
ao Ministério Público.
à Corregedoria-Geral do Estado.