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A Lei Ordinária n.° 5169/1998, que cria o sistema municipal de ensino do município de Blumenau, em seu art. 18, afirma:
Serão considerados Trabalhadores da Educação, aqueles que atuam em Instituições de Ensino Fundamental Pública e Privada Municipal e de Educação Infantil Pública.
Serão considerados Trabalhadores da Educação, aqueles que atuam em Instituições de Ensino Fundamental Pública Municipal e de Educação Infantil Pública e Privada.
Serão considerados Trabalhadores da Educação, aqueles que atuam em Instituições de Ensino Fundamental Privada Municipal e de Educação Infantil Privada.
Serão considerados Trabalhadores da Educação, aqueles que atuam em Instituições de Ensino Fundamental Pública e Privada Municipal e de Educação Infantil Pública e Privada.
Serão considerados Trabalhadores da Educação, aqueles que atuam em Instituições de Ensino Fundamental Pública Municipal e de Educação Infantil Pública.