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O artigo 6º da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro estabelece as competências privativas do Município, com as atribuições seguintes:
Suplementar todos os dispositivos da legislação federal e estadual.
Elaborar o Plano Diretor conforme diretrizes gerais fixadas em lei estadual.
Prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Dispor sobre a criação de animais na zona rural.