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A Lei Orgânica do Município de Campinas proíbe a cobrança de taxas e emolumentos nos seguintes casos:
Pelo exercício do direito de petição à Administração Pública contra abuso de poder e certidão sobre os serviços da Dívida Pública.
Pelo exercício do direito de petição à Administração Pública contra ilegalidades e para obtenção de certidão nas repartições públicas nos esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
Pelo exercício do direito de petição à Administração Pública contra ilegalidades e obtenção de certidões negativas de débitos tributários
Para obtenção de certidão nas repartições públicas para defesa de direito e petição à Administração Pública contra serviços prestados irregularmente
Para obtenção da certidão negativa de tributos imobiliários e pelo exercício de direito de petição à Administração Pública contra abuso de poder.