

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Assinale a afirmativa correta sobre a correspondência oficial:
A correspondência oficial admite somente abreviaturas devidamente legalizadas.
A correspondência oficial começará, sempre, apenas com o título do destinatário e, no caso de ofícios, levará, em cima da página, sob a assinatura do expedidor, o nome, precedido do tratamento que a ele couber ("A Sua Excelência o Senhor...", ou "Ao Senhor..."), e o título do destinatário, ambos por extenso.
As cartas dirigidas a autoridades ou particulares nacionais terminam com o seguinte fecho, respeitados, em cada caso, o tratamento e as fórmulas de cortesia devidos ao destinatário: "Aproveito a oportunidade para apresentar (ou renovar) os protestos da... estima e... consideração com que me subscrevo, De Vossa Excelência (ou De Vossa Senhoria)".
Os ofícios e cartas do Corpo consular às autoridades federais, estaduais e municipais deverão receber a denominação de Nota.
As autoridades especificadas no Cerimonial militar só terão direito a honras militares quando:
visitarem o Estado em caráter oficial.
visitarem o Estado para reuniões com o Governador.
visitarem o Estado acompanhados do Presidente.
visitarem o Estado por motivos relacionados à defesa do Brasil.
De acordo com o que estabelece Decreto no 11.074/1978, em cerimônia oficial em que autoridades estaduais farão o uso da palavra, os discursos serão na ordem
direta de precedência dos respectivos oradores, isto é, usará da palavra, em primeiro lugar, a autoridade de maior hierarquia e, subsequentemente, os demais oradores até o de precedência mais baixa, cabendo ao Governador encerrar a solenidade, se a ela estiver presente.
inversa de precedência dos respectivos oradores, isto é, usará da palavra, em primeiro lugar, a autoridade de menor hierarquia e, subsequentemente, os demais oradores até o de precedência mais alta, cabendo ao Governador encerrar a solenidade, se a ela estiver presente.
direta de precedência dos respectivos oradores, isto é, usará da palavra, em primeiro lugar, a autoridade de maior hierarquia e, subsequentemente, os demais oradores até o de precedência mais baixa, cabendo ao Prefeito da Capital encerrar a solenidade, se a ela estiver presente.
inversa de precedência dos respectivos oradores, isto é, usará da palavra, em primeiro lugar, a autoridade de maior idade, subsequentemente, os demais oradores até o de precedência com menor idade, cabendo ao Prefeito da Capital encerrar a solenidade, se a ela estiver presente.
de chegada ao evento, isto é, usará da palavra, em primeiro lugar, a autoridade que primeiro se apresentou ao receptivo e, subsequentemente, os demais oradores, até o que se apresentou por último, cabendo ao Prefeito da Capital encerrar a solenidade, se a ela estiver presente.
O Prefeito de determinado Município, impossibilitado de comparecer em almoço que será realizado no Palácio dos Bandeirantes, na capital do Estado de São Paulo, ao qual foi convidado pelo Governador do Estado, decide enviar representação. Conforme estabelece o Decreto no 11.074/1978,
o representante do Prefeito deve ocupar, na composição da mesa de convidados do almoço, lugar à direita do Chefe do Executivo Estadual.
o representante do Prefeito deve ocupar, na composição da mesa de convidados do almoço, o lugar reservado ao Prefeito.
nenhum convidado poderá fazer-se representar em almoços.
o representante do Prefeito deve ocupar, na composição da mesa de convidados do almoço, a mesma precedência que o representado ocuparia.
o representante do Prefeito deve ocupar, na composição da mesa de convidados do almoço, o lugar reservado ao Prefeito, entretanto, não poderá discursar em seu lugar.
De acordo com o que estabelece o Decreto no 11.074/1978, falecendo o Governador do Estado será decretado luto oficial por
3 dias.
5 dias.
8 dias.
7 dias.
4 dias.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
De acordo com o que estabelece o Decreto no 11.074/1978, competem ao Chefe do Cerimonial do Governo, entre outras, as seguintes atribuições:
I. Dirigir o Cerimonial do Governo e distribuir os serviços a serem executados pelos demais servidores do Cerimonial, sem, contudo, fixar-lhes as respectivas funções, exceto a do Subchefe do Cerimonial, que substituirá o Chefe nas ausências ou impedimentos deste último.
II. Dar conhecimento prévio, ao Chefe do Poder Executivo Estadual, do programa e cerimonial das solenidades e recepções a que ele tiver de comparecer.
III. Resolver os casos omissos nas Normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo.
IV. Atender o Corpo diplomático e o Corpo consular nas solicitações de audiência.
V. Servir pessoalmente como intérprete e tradutor nas visitas diplomáticas e consulares e nas recepções oficiais nos Palácios do Executivo Estadual.
Está correto o que se afirma APENAS em
II e V.
I, III, IV e V.
I, III e IV.
I, II e V.
II, III e IV.
De acordo com o que estabelece o Decreto no 11.074/1978, o uso de papel e cartão de correspondência ou de convite, com o brasão dourado do Estado de São Paulo, é prerrogativa
somente do Governador do Estado, e também por sua esposa, de modo individual. As demais autoridades estaduais poderão usar o brasão do Estado impresso em preto ou relevo branco seco.
somente do Governador do Estado. As demais autoridades estaduais poderão usar o brasão do Estado impresso em preto ou em relevo branco seco.
somente do Governador do Estado ou, conjuntamente, ele e sua esposa. As demais autoridades estaduais poderão usar o brasão do Estado impresso em preto ou em relevo branco seco.
do Chefe do Cerimonial para ornamentos, do Governador do Estado ou, conjuntamente, este e sua esposa, que também terão direito ao uso de papel e cartão de correspondência com o brasão preto ou relevo branco seco. As demais autoridades estaduais estão proibidas de utilizar o brasão de qualquer cor.
do Governador do Estado e esposa, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.