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O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso é estruturado em diferentes níveis de direção. Entre eles está o que é representado pelo Comandante-Geral, destinado a efetuar as ações de comando e emprego do Corpo de Bombeiros Militar, observando os princípios institucionais na definição de políticas e diretrizes de atuação em todos os níveis da corporação, visando ao cumprimento de suas missões. Essa descrição refere-se ao nível de direção:
geral
superior
colegiada
sistêmica
O ingresso nas instituições militares é facultado a todos os brasileiros, sem distinção de qualquer natureza, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as condições prescritas no Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso. Nesse sentido, é um requisito exclusivo para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais possuir:
bacharelado em Direito
graduação de nível superior
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
licenciatura pelo sistema de ensino estadual
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso é um cargo ocupado por oficial militar da ativa do último posto do Quadro de Oficial Bombeiro Militar (QOBM), de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado. É uma atribuição da função:
analisar matérias de relevância, relativas à Corporação, dependentes de decisão governamental
apresentar propostas sobre matérias de cunho estratégico que promovam o aperfeiçoamento da instituição
movimentar oficiais e praças na conformidade do Regulamento de Movimentação de oficiais e praças
promover e coordenar estudos estratégicos e sistêmicos sobre assuntos de ordem técnica pertinentes à instituição
O militar estadual atua junto à comunidade e nunca deverá ser instrumento para favorecimento de grupos ou instituições, devendo conhecer os limites que as leis impõem para o exercício de suas atribuições. A dedicação integral à atividade militar estadual e à instituição a que pertence, mesmo com o risco da própria vida é um/uma:
objetivo da função militar
dever fundamental do militar
preceito ético basilar da atividade militar
manifestação essencial dos valores militares
O militar que durante o estágio probatório, após processo regular, for considerado inapto para exercício do cargo será exonerado. A contagem de prazo para a aquisição de estabilidade pelo militar estadual, uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar de natureza demissória, será:
cessada
mantida
suspensa
interrompida


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O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso é órgão permanente e regular organizado com base na hierarquia e na disciplina, é dirigido pelo Comandante-Geral. Destina-se, essencialmente, à defesa da sociedade, à preservação da segurança e defesa social, à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do seu patrimônio, à execução de atividades de proteção e defesa civil no âmbito de suas respectivas competências e à Justiça Militar. É um princípio institucional a ser observado pelo Corpo de Bombeiros Militar:
uniformidade de procedimentos
a atuação conforme a lei e o direito
planejamento estratégico e sistêmico
utilização de sistema integrado de informações e acesso a dados cadastrais
Tendo em vista as disposições gerais da Lei Complementar Estadual nº 555/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, é INCORRETO afirmar:
O militar estadual atua junto à comunidade e nunca deverá ser instrumento para favorecimento de grupos ou instituições.
São manifestações essenciais dos valores militares o espírito de corpo, expresso pelo orgulho do militar estadual pela organização onde serve.
É dever fundamental do militar estadual dedicar-se integralmente à atividade militar estadual e à instituição a que pertence, mesmo com o risco da própria vida.
Os atos dos militares estaduais verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
É dever fundamental do militar estadual qualquer prestação de contas, ainda que com atraso, como condição essencial da gestão dos bens e direitos da coletividade.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 555/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, o militar estadual encontra-se na ativa em determinadas situações. Considere:
I- Ingressar na carreira militar e fazer dela profissão.
II- Ser aluno de órgãos militares de formação, habilitação, adaptação, estágio, aperfeiçoamento, graduação e pós-graduação.
III- Ser convocado após a reforma.
IV- Ser reincluído.
São situações em que o militar estadual encontra-se na ativa:
I, II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
III e IV, apenas.
I e II, apenas.
Considere as seguintes licenças previstas na Lei Complementar estadual no 555, de 29 de dezembro de 2014:
I. A licença para desempenho de cargo em entidade associativa, representativa de categoria profissional dos militares estaduais, será concedida com ônus para o Estado pelo período do mandato da entidade, mediante solicitação, desde que não ultrapasse o limite de três militares por entidade.
II. Será concedida licença para desempenho de função em fundação, cuja finalidade seja de interesse das Instituições Militares, conforme deliberação do órgão de decisão colegiada da instituição militar estadual.
III. A licença para qualificação consiste no afastamento do militar estadual, com prejuízo de seu subsídio e assegurada a sua efetividade para todos os efeitos da carreira, para frequência em cursos, no país ou exterior, não disponibilizado pela instituição, desde que haja interesse da Administração pública.
IV. Será concedida licença remunerada de cento e oitenta dias para a militar estadual que adotar criança de até doze anos.
Está correto o que se afirma APENAS em