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O Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso foi instituído pela Lei Complementar nº 112, de 01 de junho de 2002, do Governo do Estado de Mato Grosso.
Analise os aspectos abaixo, que fazem parte, de maneira explícita e implícita, deste Código.
I. A conduta ética exigida do Servidor Público Civil tem de ser parametrada exclusivamente nos preceitos estabelecidos no Código de Ética do Servidor Civil do Estado de Mato Grosso, visto que esse código, por se constituir como Lei supraconstitucional, submete à sua subordinação inclusive as regras contidas no artigo 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal, visto que se caracterizam como infraconstitucionais.
II. A moralidade da Administração Pública Estadual tem como embasamento a ideia do bem comum. Isto significa dizer que, em nome dessa moralidade, cabe ao servidor público zelar pela manutenção do necessário equilíbrio existente entre a finalidade e a legalidade do ato administrativo sob sua responsabilidade.
III. A ética que convém ao Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso se fundamenta, dentre outras, nas seguintes diretrizes da conduta humana: a dignidade, o decoro e o zelo, que terão de ser demonstrados apenas no efetivo exercício profissional, visto que a lei garante que as ações no âmbito da vida privada têm como parâmetro apenas a Constituição Federal, por sua condição de Lei supraconstitucional. Assim, a Constituição Federal preconiza que a função pública tem de ser compreendida de maneira desvinculada da vida privada do servidor.
IV. Este Código estabelece como um dever fundamental, inerente à condição de servidor público do Estado de Mato Grosso, o desempenho ágil de suas funções, sem prejuízo da perfeição e do bom rendimento, de modo a não ocasionar atrasos, decisões e/ou orientações sem base legal no referente à prestação dos serviços públicos.
V. Este Código preconiza, de modo bem explícito, que a materialidade dos princípios éticos se faz presente nos atos administrativos zelosos dos legítimos interesses dos usuários dos serviços públicos estaduais. Nesse sentido, cabe ao servidor público atuar com a competência exigida pela jurisdição e o setor administrativo aos quais se encontra vinculado.
Assinale a alternativa correta
Somente I é verdadeira.
Somente I e III são verdadeiras.
Somente I, II e III são verdadeiras.
Somente I, IV e V são verdadeiras.
Somente II, IV e V são verdadeiras.
Em relação à Lei Complementar n º 112/2002, que instituiu o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, assinale a alternativa incorreta.
Concluídas as diligências promovidas pela Comissão de Ética, o servidor público será oficiado para nova manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
É vedado ao servidor público, o uso de cargo, emprego ou função, bem como facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira, os registros sobre a conduta ética dos servidores públicos, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
Toda ausência injustificada do servidor público de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público estadual, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
O servidor público será oficiado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, em razão do processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado neste código, instaurado pela Comissão de Ética, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada formulada por autoridade, servidor público, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas.
Estão certos apenas os itens
I, II e III.
I, II e IV.
II, III e V.
III, IV e V.