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A Lei Ordinária N° 812, de 18 de maio de 2015, trata sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Administração Geral do Município de Alvorada do Oeste/RO. Com fundamento nesta lei, NÃO se pode afirmar que:
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Geral do Município de Alvorada do Oeste/RO será exclusivamente estatutário, por definição de legislação específica que exigir o ingresso por concurso público.
As Carreiras serão organizadas por cargos e classes, observada a escolaridade, a habilitação profissional determinada, a natureza e a complexidade das atribuições a serem exercidas, mantendo conexão com os desígnios dos órgãos ou das entidades a que devam atender.
São garantidas diversas vantagens aos servidores da Administração Geral, após preenchimento dos requisitos legais necessários à sua concessão, as quais serão concedidas conjuntamente com os vencimentos, dentre elas: Salário-Família, Adicional Noturno, Abono Pecuniário, Horas Extras e Adicional de Insalubridade e de Periculosidade.
Fica assegurada a previsão constitucional da irredutibilidade salarial aos servidores do quadro efetivo.
De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 7.889/2017, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do poder judiciário do Estado de Alagoas, apenas poderá ser removido o servidor que tenha cumprido o estágio probatório e que conte com, pelo menos,
2 anos de efetivo exercício na última unidade em que fora lotado, bem como não lenha sofrido, no biênio imediatamente precedente, a imposição de censura ou outra sanção mais grave.
3 anos de efetivo exercício, bem como não tenha sofrido, no biênio imediatamente precedente, a imposição de qualquer pena disciplinar.
3 anos de efetivo exercício na última unidade em que fora lotado, bem como não tenha sofrido, no biênio imediatamente precedente, a imposição de suspensão ou outra sanção mais grave.
2 anos de efetivo exercício, independentemente de ter ou não sofrido, no triênio imediatamente precedente, a imposição de qualquer penalidade disciplinar.
2 anos de efetivo exercício e ao menos um ano na última unidade em que fora lotado, bem como não tenha sofrido, no triênio imediatamente precedente, a imposição de suspensão ou outra sanção mais grave.