

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A Lei do Distrito Federal nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, no tocante à comprovação dos critérios relativos à aquisição de bens, quando couber, “pode ser feita por meio de apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.”
Especificamente no âmbito da aquisição de bens (Capítulo III), as especificações e as demais exigências para a aquisição de bens devem levar em consideração especialmente os bens que:
Ofereçam menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
Reduzam o consumo de água e energia.
Reduzam ou eliminem a emissão de ruídos.
Eliminem o desperdício de materiais e energia utilizados.
De acordo com a Lei Distrital nº 4.770/2012, analise as afirmativas a seguir.
I. A utilização de técnicas, em relação à administração pública, que aproveitem os recursos naturais em obras ou edificações custeadas com recursos públicos, especialmente no que se refere à luminosidade, aeração, climatização e ao baixo consumo de água e energia, deve ser aprovada por 51% dos membros da plenária do Comitê de Bacia Hidrográfica da região.
II. O disposto nesta Lei não impede que os órgãos ou as entidades contratantes estabeleçam, nos editais e nos contratos, a exigência de observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental já adotadas em normas federais ou distritais.
III. A recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela administração pública não pode ser exigida do fornecedor, nem em habilitação e nem em cláusula contratual, uma vez que estas operações são de responsabilidade exclusiva do poder público.
IV. A aquisição de bens que contenham substâncias perigosas acima dos padrões tecnicamente recomendados por organismos nacionais ou internacionais pode ser aceita desde que seja recolhida a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
V. A realização de treinamento interno de empregados, para redução da produção de resíduos e do consumo de energia elétrica e água, observadas as normas ambientais vigentes, deve ser comprovada pelo licitante quando objetivar ser contratado para prestar serviços aos órgãos e às entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Estão corretas apenas as afirmativas
II e IV.
II e V.
IV e V.
I, III e IV.
Segundo a Lei Distrital nº 4.770/2012, são exemplos de especificações e exigências que devem ser levadas em consideração, no todo ou em parte, para a aquisição de bens, EXCETO:
Que possuam certificado de procedência emitido por ONG’s (Organizações Não Governamentais) ambientais nacionais e com registro no IBAMA e no Ministério da Agricultura.
Que funcionem com baixo consumo de energia ou de água e que sejam potencialmente menos agressivos ao meio ambiente ou que, em sua produção, signifiquem economia no consumo de recursos naturais.
Que sejam constituídos por material reciclado, atóxico e biodegradável, na forma das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e que ofereçam menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
Que não contenham substâncias perigosas acima dos padrões tecnicamente recomendados por organismos nacionais ou internacionais e que estejam acondicionados em embalagem adequada, feita com a utilização de material reciclável, com o menor volume possível.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Segundo a Lei Distrital nº 4.770/2012, são exemplos de especificações e das demais exigências do projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia, EXCETO:
A comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou do serviço; a elaboração de projeto de gerenciamento de resíduo de construção civil.
A utilização de materiais reciclados, reutilizados e biodegradáveis e que, quando possível, sejam feitos de matéria-prima renovável; o sistema de medição individualizado de consumo de água e energia.
O aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico e a sistemas de indução para recarga de aquíferos da água excedente; o sistema de reúso de água e de tratamento de efluentes gerados.
A desobrigação do uso de energia solar e de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento, uma vez que a matérias-primas utilizadas em sua fabricação consomem energia elétrica em demasia, tornando-as onerosas à administração pública.