Questões de Concurso sobre Lei nº 7.565/2011 - Dispõe sobre normas para licenciamento de estabelecimentos processadores, registro e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Estado do Pará, e dá outras providências.

 
 
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A normatização de produtos processados de origem animal e vegetal é essencial para garantia da qualidade dos produtos e a segurança alimentar e nutricional da população. Durante anos as propriedades de agricultores familiares foram impedidas de comercializar produtos processados em mercados com maior controle dos órgãos ligados ao controle de produtos agroindustriais. O estado do Pará, entendendo a necessidade de regulamentar a atividade agroindustrial dos estabelecimentos familiares de produção, criou uma lei que define as normas para licenciamento de estabelecimentos processadores, beneficiamento, elaboração e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal. Essa lei ficou conhecida como Lei de Produtos Artesanais. Trata-se da Lei


A

Nº 7.565, de 25 de outubro de 2011.


B

Nº 11.326, de 24 de julho de 2006.


C

Nº 6.482, de 17 de setembro de 2002.


D

Nº 9.293, de 03 de julho de 2017.

Em relação à higiene das instalações, equipamentos e utensílios estipuladas pelo Decreto nº 480, de 12/07/2012, que regulamenta a Lei nº 7.565/2011, assinale a alternativa correta.


A

Os pisos e paredes, bem como os equipamentos e utensílios, devem ser lavados e adequadamente higienizados com produtos registrados no Ministério da Saúde, devendo ser mantidos limpos, organizados e em perfeitas condições de higiene e funcionamento após o processamento dos produtos.


B

É vedado empregar recipientes com ligamento que contenha mais de 0,2% de chumbo ou que apresente estanhagem defeituosa, ou ainda qualquer utensílio que, pela forma e composição, possa prejudicar a matéria-prima, os ingredientes ou os produtos elaborados.


C

As câmaras frias, freezers e refrigeradores podem ser de uso compartilhado com demais produtos, desde que atendam às mais rigorosas condições de higiene e funcionamento.


D

A caixa d’água deve ser lavada e higienizada no mínimo a cada 01 (um) ano ou, se necessário, em periodicidade inferior.


E

É proibido residir, locar, dormir, fazer refeições, fumar, depositar produtos, objetos e materiais estranhos à finalidade do estabelecimento ou ainda guardar adornos, roupas ou calçados de qualquer natureza nas instalações de recebimento, produção, expedição, obtenção e depósito de matéria-prima e ingredientes.

A Lei n° 7.565/2011 dispõe sobre normas para licenciamento de estabelecimentos processadores, registro e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Estado do Pará. Com base nessa Lei, são considerados produtos lácteos artesanais aqueles produzidos nos estabelecimentos destinados a processar até


A

1.000 (mil) litros de leite diários como matéria-prima para fabricação de derivados líquidos e 500 (quinhentos) litros de soro diários para fabricação de derivados sólidos.


B

2.000 (dois mil) litros de leite diários como matéria-prima para fabricação de derivados líquidos e 1000 (mil) litros de soro diários para fabricação de derivados sólidos.


C

10.000 (dez mil) litros de leite diários como matéria-prima para fabricação de derivados líquidos e 1.000 (mil) litros de leite diários para fabricação de derivados sólidos.


D

3.000 (três mil) litros de soro diários como matéria-prima para fabricação de derivados líquidos e 400 (quatrocentos) litros de leite diários para fabricação de derivados sólidos.


E

500 (quinhentos) litros de leite diários como matéria-prima para fabricação de derivados líquidos e 1.000 (mil) litros de leite diários para fabricação de derivados sólidos.

 
 
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