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De acordo com a Lei Municipal nº 1.114, de 30 de junho de 2015, uma das instâncias responsáveis pela execução do PME de Armação dos Búzios e pelo cumprimento de suas metas é:
a Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação
a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
“Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica e atestada por junta médica oficial”. De acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Armação dos Búzios, esse é o conceito de:
reversão
recondução
readaptação
aproveitamento
A Meta 4 do Plano Municipal de Educação de Armação dos Búzios prevê a universalização, no território municipal, da oferta de profissionais especialistas para garantir educação à população com necessidades especiais, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a permanência de:
um auxiliar de apoio para cada aluno incluso
um professor de apoio para cada aluno incluso
um auxiliar de apoio para cada turma com alunos inclusos
um professor de apoio para cada turma com alunos inclusos
A Meta 5 do Plano Municipal de Educação de Armação dos Búzios prevê alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. Uma das ações/estratégias municipais, registradas no PME, para o alcance dessa meta é:
manter os mesmos professores durante todo o ciclo de alfabetização, mediante avaliação anual positiva do desempenho profissional
alterar os professores durante o ciclo de alfabetização, de modo que o estudante tenha oportunidade de ter contato com outras metodologias
estruturar os processos pedagógicos de alfabetização no ciclo, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na creche e no 5º ano do Ensino Fundamental
estruturar os processos pedagógicos de alfabetização no ciclo, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na préescola e no 3º ano do Ensino Fundamental
Uma das estratégias para atingir a Meta 4 do Plano Municipal de Educação de Armação dos Búzios é promover, no prazo de vigência do PME, a universalização do atendimento escolar à demanda de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Segundo o PME, essa demanda deve ser apresentada:
pelas famílias de crianças de 0 a 3 anos
pelas famílias de estudantes de 0 a 14 anos
pelas escolas de Ensino Fundamental que atendam crianças de 0 a 3 anos
pelas escolas de Ensino Fundamental que atendam estudantes de 0 a 14 anos
A área máxima estabelecida pela Lei Complementar n° 27, de 22 de agosto de 2010, para as edículas residenciais é de:
50,00 m² (cinquenta metros quadrados).
60,00 m² (sessenta metros quadrados).
30,00 m² (trinta metros quadrados).
20,00 m² (vinte metros quadrados).
25,00 m² (vinte e cinco metros quadrados).
De acordo com a Lei Complementar n° 27, de 22 de agosto de 2010 – Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município deArmação dos Búzios –, fica estabelecido um número máximo de 8 (oito) unidades autônomas em condomínio nas Zonas de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS), conforme estabelecido no Artigo 77, § 2º da Lei Complementar nº 13/2006 – Plano Diretor do Município. Nas demais zonas, o número máximo de unidades permitidas é de:
15
20
25
35
10
No que tange à Lei Orgânica Municipal de Armação dos Búzios, assinale a alternativa correta.
É vedado ao Município dispor sobre orçamento plurianual de investimentos.
É vedado ao Município dispor sobre lei de diretrizes orçamentárias.
É vedado ao Município dispor sobre orçamento anual.
Compete ao Município dispor sobre concessão de incent i vos às at i v idades comer c iai s , excetuando-se às relativas à pesca e à pecuária.
Compete ao Município dispor sobre concessão de isenções e anistias fiscais e remissão de dívidas e créditos tributários.