Considere o seguinte iter procedimental de um projeto de lei no âmbito da Câmara Municipal de Cotia:
I. Após aprovação pelas devidas Comissões da Casa Legislativa, o autógrafo do projeto de lei foi encaminhado ao Prefeito para sanção ou veto.
II. Julgando-o parcialmente contrário ao interesse público, o Prefeito decidiu vetar, dentro do prazo legal, determinada palavra constante no texto de um dos artigos do projeto.
III.O veto foi rejeitado por maioria absoluta dos membros da Câmara.
IV.Considerando a rejeição do veto, o projeto foi enviado ao Prefeito, em quarenta e oito horas, para promulgação.
V. Se o Prefeito não promulgar a lei em quarenta e oito horas de seu recebimento, o Presidente da Câmara a promulgará e se este não o fizer, ao Vice-Presidente caberá fazê-lo em igual prazo.
Analisando de forma isolada os atos descritos de acordo com a Lei Orgânica, conclui-se que há vício no processo legislativo descrito no item: