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O Município de Irani pretende delegar a execução de determinado serviço público de sua competência a particular, diante da necessidade de ampliação da capacidade de atendimento à população. Durante a fase de estudos jurídicos e administrativos, discutiu-se o regime jurídico aplicável à prestação indireta do serviço, bem como os requisitos mínimos que devem ser observados para garantir a legalidade, a continuidade e a adequada prestação aos usuários. Considerando exclusivamente o disposto no art. 156 da Lei Orgânica do Município de Irani e seu parágrafo único, assinale a alternativa CORRETA.
A concessão ou permissão de serviço público pode ser realizada por ato discricionário do Prefeito, independentemente de licitação.
A fiscalização e a rescisão dos contratos de concessão ou permissão não precisam de previsão legal específica.
A política tarifária e os direitos dos usuários são definidos livremente pelo concessionário, conforme a dinâmica do mercado.
A delegação de serviços públicos exige licitação e deve assegurar serviço adequado aos usuários.
A prestação indireta de serviços públicos dispensa definição prévia das hipóteses de prorrogação e caducidade contratual.
De acordo com o Código Tributário do Município de Urubici, as pessoas físicas ou jurídicas que vierem a se estabelecer ou iniciar atividade no município de Urubici, ainda que por meio de agência, posto, sucursal ou escritório, deverão:
Contribuir para o fundo municipal de assistência social, trabalho e renda.
Pagar a taxa de instalação, calculada sobre o valor do capital da empresa.
Providenciar a inscrição junto ao cadastro mobiliário do município.
Declarar a propriedade de imóvel no município ou a existência de contrato de locação.
Apresentar as demonstrações contábeis auditadas do exercício anterior.
No âmbito da administração municipal, a Controladoria Interna foi instada a se manifestar sobre a extensão de suas atribuições diante da identificação de falhas na execução orçamentária, inconsistências na contabilização de despesas e indícios de conduta funcional irregular por parte de agentes públicos. A autoridade superior questionou se tais atividades estariam compreendidas no escopo do controle interno previsto na Lei Orgânica do Município de Irani. Considerando exclusivamente o disposto no art. 91 da Lei Orgânica municipal, assinale a alternativa CORRETA.
A verificação da regularidade de receitas e despesas é atribuição exclusiva do controle externo, cabendo ao controle interno função meramente consultiva.
O controle interno limita-se ao acompanhamento da execução orçamentária, não alcançando contratos administrativos nem atos jurídicos correlatos.
O acompanhamento de atos que gerem direitos e obrigações é competência privativa da contabilidade, sem vinculação ao sistema de controle interno.
O controle interno abrange orçamento, contratos, atos contábeis e fidelidade funcional.
O controle interno não pode apurar condutas funcionais de agentes públicos, restringindo-se à análise formal de documentos contábeis.
Durante a instrução de um processo de contratação direta, fundamentado em hipótese de inexigibilidade de licitação, o setor de licitações identificou que a empresa indicada para a prestação do serviço possuía como sócio parente próximo de agente político municipal. O processo foi submetido à análise jurídica, que avaliou a compatibilidade da contratação com as normas da Lei Orgânica do Município de Irani, especialmente aquelas voltadas à prevenção de favorecimento pessoal em contratações públicas. Considerando exclusivamente o disposto no inciso V do art. 199 da Lei Orgânica do Município de Irani, assinale a alternativa CORRETA.
A contratação é válida se o parente não exercer poderes de gestão ou administração na pessoa jurídica contratada.
É vedada a contratação, por dispensa ou inexigibilidade, de pessoa jurídica com sócio parente de autoridades ou dirigentes municipais.
A restrição limita-se a contratos firmados pelo Poder Executivo, não se estendendo à Câmara de Vereadores.
A existência de parecer jurídico favorável afasta a caracterização de nepotismo na contratação direta.
A vedação aplica-se apenas às contratações por dispensa de licitação, não alcançando a inexigibilidade devidamente justificada.