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Para os efeitos do Código de Obras são apresentadas algumas definições.
“O mesmo que sótão, compartimento compreendido entre o teto do último pavimento de uma edificação e seu telhado.”
O termo a que se refere esta definição é:
átrio.
nicho.
alpendre.
mansarda.
lanternim.
O Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Lages (PDDT Lages). Compõe programas que têm como objetivos promover a gestão e o planejamento das políticas públicas para o desenvolvimento territorial do Município e região, de forma integrada, enfatizando a participação popular e respeitando o princípio da promoção do cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade.
Dentre os programas que compõem o PDDT-Lages, assinale a alternativa correta.
O Programa de aproveitamento de imóveis e edificações subutilizados: busca identificar os imóveis e as edificações não utilizadas e subutilizadas que deverão cumprir a função social da propriedade nos termos deste PDDT Lages.
O Programa de Produção Habitacional de Interesse Social (HIS) busca realizar a reforma urbana em áreas conflitantes onde o direito à propriedade não é reconhecido legalmente.
O Programa de Regularização Fundiária e Urbanização das Áreas Irregulares de Habitação de Interesse Social visa ampliar a oferta da habitação de interesse social através da produção habitacional integrada aos elementos estruturadores do território.
O Programa de Apoio a Parcerias que Integrem o Desenvolvimento Econômico aos Interesses do Desenvolvimento socioespacial busca a organização das atividades produtivas do município através da definição de áreas para a sua implantação e expansão, promovendo a descentralização do crescimento e a sua distribuição, de forma diversificada e equilibrada no território.
O Programa de Definição de Áreas Destinadas a Atividades Econômicas em Áreas de Expansão Territorial objetiva a promoção da parceria público-privada para o desenvolvimento territorial, e adota a aplicação de mecanismos compensatórios e de ajustamento para os empreendimentos geradores de impacto.
Para fins do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Lages o Sistema Viário é o conjunto de vias e logradouros públicos e o conjunto de rodovias que integram o Sistema Rodoviário do Município e o Sistema Viário Urbano de Lages, definido através de categorias hierarquizadas, que deverão ser consideradas na elaboração do Mapa do Sistema Rodoviário Municipal. Neste contexto, as vias são classificadas/ definidas de acordo com suas características.
Assinale a alternativa correta em relação ao assunto.
Vias Perimetrais: compreendem as vias que são caracterizadas pelo intenso tráfego de cargas, tendo a função de interligar as rodovias de ligação regional, desviar os fluxos de veículos das áreas urbanas e garantir o escoamento da produção e o abastecimento da cidade.
Vias Municipais: com a função de interligar os fluxos provenientes das vias locais às vias estruturais, atender os fluxos do transporte coletivo e promover a descentralização das atividades de produção econômica aos diferentes setores urbanos.
Vias Estruturais: localizadas na macrozona de produção primária, compreendem aquelas de responsabilidade do município, com a função de interligação das diversas partes do território.
Vias Coletoras: caracterizadas pelo baixo volume de tráfego e pela função prioritária de acesso às propriedades, servindo como espaços urbanos qualificados destinados às atividades culturais, de lazer e convívio social, principalmente nas horas de menor circulação de veículos.
Vias Locais: com significativo volume de tráfego, atendendo aos fluxos de ligação entre os diferentes setores urbanos, principalmente os fluxos do transporte coletivo e do abastecimento e escoamento da cidade, e promovendo a descentralização das atividades de produção econômica.
O ordenamento territorial é o instrumento de ordenação e indução do desenvolvimento do Município, e considera todas as regiões e suas características particulares para o processo de planejamento territorial adotado pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Lages.
Entre os princípios do ordenamento territorial:
1. reestruturação e revitalização dos espaços inadequadamente transformados pela ação humana.
2. adequada integração entre as pessoas, o ambiente natural, os espaços transformados pela ação humana e o sistema de produção de atividades.
3. qualificação dos espaços de moradia com a adequada integração ao ambiente natural.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
É correta apenas a afirmativa 1.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
Analise as afirmativas abaixo em relação ao que trata o Código de Posturas quanto ao Saneamento, em relação à Limpeza Pública, abordando o tema “Lixo”.
1. O serviço de limpeza pública é de competência exclusiva da municipalidade.
2. É considerado lixo, para efeito de remoção, todo o objeto inútil ou detrito encontrado nos logradouros públicos.
3. A capinação e varredura de logradouros públicos, bem como a limpeza de valetas, são serviços públicos de caráter puramente a cargo do munícipe.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
É correta apenas a afirmativa 1.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
Dentro do que estabelece o Código de Obras do Município de Lages, algumas obras não dependem de apresentação e aprovação de projeto para concessão de licença, exceto:
muros divisórios.
execução de depósitos para material de construção de madeira ou de alvenaria, até 100,00 m².
construção de muros no alinhamento de logradouros públicos, sendo entretanto necessários os alinhamentos e nivelamentos feitos pela Municipalidade, reservando-se esta o direito de embargar as obras que atentarem contra a estética.
consertos e pinturas externas de edifícios.
execuções e decorações, remodelações que melhorem a estética dos edifícios desde que não afetam a durabilidade e a estrutura dos mesmos; a juízo do Departamento competente, se exigirá Responsável Técnico, quando houver necessidade de conhecimento e orientação técnica.
A taxa de ocupação corresponde ao índice urbanístico que limita a máxima projeção ortogonal possível da área construída sobre o lote em questão.
De acordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Lages, não serão computados no cálculo da taxa de ocupação as projeções dos seguintes elementos da construção:
estacionamentos cobertos.
pérgolas, marquises e beirais de até 1,00 metro.
piscinas, parque infantil, jardins e outros espaços de lazer ao ar livre, implantados ao nível natural do terreno.
sacadas e balcões com até 1,50 metros de profundidade, engastados em até 2 lados da edificação e com área inferior a 10% da área do pavimento onde estiverem situados.
projeções de cobertura e alpendres, ambos em balanço, com no máximo 8,00 m de balanço e 80,00 m² de área, limitados em seu fechamento em apenas uma lateral, independentemente de seu uso ou de sua base pavimentada.
Dentre os conceitos de logradouro, pode-se dizer que logradouro é um espaço público reconhecido oficialmente pela administração de cada município. Ou ainda, são espaços livres como as ruas, avenidas, praças, jardins, etc., destinados ao uso comum dos cidadãos e à circulação de veículos. Para tanto, cabe à administração regulamentar diretrizes quanto às classificações, aos usos, às dimensões e demais características dos logradouros públicos.
Neste contexto, de acordo com a Lei no 236/65 – Código de Obras do Município de Lages, assinale a alternativa que indica corretamente a largura mínima para: 1. vias de grande circulação e avenidas; 2. ruas principais e 3. ruas secundárias.
1. (20,00 m) • 2. (18,00 m) • 3. (14,00 m)
1. (22,00 m) • 2. (18,00 m) • 3. (16,00 m)
1. (24,00 m) • 2. (16,00 m) • 3. (14,00 m)
1. (24,00 m) • 2. (18,00 m) • 3. (16,00 m)
1. (25,00 m) • 2. (20,00 m) • 3. (16,00 m)
De acordo com o Código de Posturas, as praças são logradouros de uso comum e servem para descanso e recreação do público. As praças compreendem os jardins, parques e largos.
Poderão ser armados palanques, coretos e barracas provisórias nestes locais, para as festividades cívicas, religiosas e de caráter popular, desde que se observem as seguintes condições, exceto:
autorização e localização pela municipalidade.
convertam 5% da arrecadação em benefício de entidades filantrópicas.
não danifiquem o calçamento nem escoamento das águas pluviais, correndo por conta dos responsáveis pelas festividades os danos por ventura verificados.
serem removidos no prazo de 48 horas, a contar do encerramento dos festejos.
não prejudiquem o trânsito público.