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A Lei Complementar 060/2006, do Município de Lagoa da Prata, no § 1º, do Art. 2º, prevê que "a promoção do desenvolvimento municipal tem como princípio fundamental o cumprimento das funções sociais da propriedade e da cidade, em conformidade com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal."
A função social a que se refere o referido dispositivo legal é cumprida quando, além de atender ao disposto na Lei Complementar 060/2006, contribuir para garantir o pleno acesso a todos os cidadãos, EXCETO:
À moradia.
Aos serviços públicos essenciais e aos equipamentos urbanos e comunitários.
Ao vestuário gratuito e de qualidade.
Ao bem-estar físico e ambiental.
Quanto aos objetivos específicos do Plano Diretor, marque a alternativa CORRETA:
Na área administrativa, manter os procedimentos burocráticos e restringir sua informação ao munícipe.
Na área habitacional, promover o acesso à moradia para a população de baixa renda.
Na área rural, promover atividades urbanas e rurais que incentivem o êxodo rural.
Na área do turismo, estabelecer uma política voltada para a economia local, de forma a evitar a divulgação e o desenvolvimento do turismo.
De acordo com as normas previstas na lei que instituiu o Plano Diretor vigente, marque a alternativa INCORRETA:
Assegurar um ensino de qualidade em todos os níveis da educação básica no Município constitui um dos objetivos na área da educação.
Majorar o déficit de equipamentos sociais e serviços públicos que atingem, de modo especial, a população de baixa renda constitui um dos objetivos gerais do Plano Diretor.
Organizar e estruturar a administração municipal de forma a cobrir todo o Município com garantia do acesso universal da população aos serviços de prevenção, proteção e recuperação da saúde constitui um dos objetivos na área da saúde.
Garantir padrões básicos de vida, o suprimento de necessidades sociais, que produzem a segurança da existência, da sobrevivência cotidiana e da dignidade humana constitui um dos objetivos na área da assistência social.
São objetivos gerais do Plano Diretor previsto na Lei Complementar 060/2006, EXCETO:
Orientar a atuação do Poder Público e da iniciativa privada de forma a assegurar sempre o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, a melhoria do nível de qualidade de vida, o bem estar da população, o cumprimento da função social da propriedade e consolidar a política de turismo do Município.
Proibir a participação comunitária no planejamento e controle da execução das diretrizes, metas e prioridades de modo a não perturbar o seu cumprimento pelo Poder Público e agentes privados.
Adequar a administração municipal ao cumprimento dos objetivos, diretrizes, metas e prioridades estabelecidas nesta Lei, observadas as competências do Município, Estado e União.
Eliminar o déficit de equipamentos sociais e serviços públicos que atingem, de modo especial, a população de baixa renda.

Apenas os itens I, III e IV estão corretos.
Apenas os itens I, II e V estão corretos.
Apenas os itens II, III e V estão corretos.
Todos os itens estão corretos.
NÃO são diretamente passíveis da aplicação das penas definidas no Código de Posturas:
Aquele que auxilia alguém a praticar infração.
Os encarregados da execução das leis que, tendo conhecimento da infração, deixarem de autuar o infrator.
O mandatário da prática infratora.
Os que forem coagidos a cometer a infração, quando fielmente comprovado.
Com relação aos objetivos específicos do plano diretor, é CORRETO afirmar:
Na área rural, incentivar o êxodo rural e o aumento e melhoria na produção e comercialização de produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros.
Na área habitacional, promover o acesso à moradia a toda a população, sem distinção de classe social ou renda.
Na área de assistência social, atuar de forma preventiva, no que se refere a processos de exclusão social.
Na área de extensão urbana, promover medidas que incentivem a urbanização de novas áreas.
Leia os itens abaixo:
I. O parcelamento do solo urbano dar-se-á mediante loteamento ou desmembramento.
II. Será permitido o parcelamento do solo ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água, naturais ou artificiais, em faixa marginal com largura mínima de 30 (trinta) metros.
III. É vedada a venda ou a promessa de venda de parcela do loteamento ou desmembramento não registrado.
IV. Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos para a zona em que se situe.
V. A única forma de cancelar o registro do loteamento é por decisão judicial.
Marque a alternativa CORRETA:
Apenas os itens I, II e V estão corretos.
Apenas os itens II, III e V estão corretos.
Todos os itens estão corretos.
Apenas os itens I, III e IV estão corretos.
Todas as alternativas abaixo constituem objetivos do Código de Posturas do Município de Lagoa da Prata, previstas em seu artigo 1º, EXCETO:
Conter medidas de polícia administrativa a cargo do município, em matéria de higiene, segurança, ordem e costumes públicos.
Regular a organização político-administrativa do Município de Lagoa da Prata, nos termos do art. 18, da Constituição Federal de 1988.
Instituir normas disciplinadoras do funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços.
Estatuir as necessárias relações jurídicas entre o Poder Público e os munícipes, visando a disciplinar o uso e o gozo dos direitos individuais e do bem-estar geral.
Marque a alternativa INCORRETA. É proibida qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente - o solo, a água e o ar - causada por substância sólida, líquida, gasosa ou em qualquer estado da matéria que direta ou indiretamente:
Prejudique o uso do meio ambiente para fins domésticos, agropecuários, recreativos, de piscicultura e para outros fins úteis, ou que afetem a sua estética.
Crie ou possa criar condições nocivas ou ofensivas à saúde, à segurança e ao bem-estar público.
Preserve a fauna e a flora.
Contenha óleo, graxa e lixo.