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Segundo o que dispõe a sua Lei Orgânica, ao Município de Miguel Pereira/RJ compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições, EXCETO:
legislar sobre assuntos de interesse estadual;
suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
instituir e arrecadar tributos, bem como aplicar as suas rendas, na forma da lei, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
criar distritos, observada a legislação estadual.
Nos termos da Lei Complementar Nº 038 de 28 de Janeiro de 1988, que dispõe sobre a Reforma do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira e dá outras providências, assinale a opção CORRETA.
A posse é uma forma de provimento em cargo público.
A nomeação para cargo isolado ou de carreira depende de prévia habilitação em concurso público de provas e títulos, obedecidas a ordem de classificação e o prazo de validade.
O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório de quatro anos.
Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade.
Considere as afirmativas seguintes acerca do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira.
I. O ocupante do cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
II. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos por decisão judicial.
III. Remuneração é o vencimento base do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias temporárias.
IV. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração em espécie, a qualquer título, pelo Prefeito Municipal.
V. A licença concedida dentro de 90 (noventa) dias do término de outra da mesma espécie será considerada prorrogação.
O número de afirmativas CORRETAS é:
nenhuma
uma
duas
três
Compete privativamente à Câmara Municipal de Miguel Pereira exercer as seguintes atribuições, EXCETO:
conceder licença ao Prefeito, ao VicePrefeito e aos vereadores;
zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, e conservar o patrimônio público;
decretar a perda de mandato do Prefeito e dos vereadores;
solicitar a intervenção do Estado no Município.
À luz da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira, assinale a CORRETA.
O Vice-Prefeito pode se recusar a substituir o Prefeito no caso de impedimento ou de licença deste último.
O Prefeito não pode vetar os projetos de leis aprovados pela Câmara.
É vedado ao Prefeito assumir outro cargo ou função na Administração Pública direta ou indireta.
Os auxiliares diretos do Prefeito farão declaração de bens no ato da posse e no término do exercício do cargo.
Assinale a opção CORRETA.
As Sessões da Câmara serão Ordinárias e Secretas.
A Câmara somente poderá ser convocada extraordinariamente pelo Prefeito ou pelo Presidente da Câmara.
O Requerimento de Urgência não sofrerá discussão, mas a sua votação poderá ser encaminhada pelo autor e um vereador de cada bancada, com prazo de 10 (dez) minutos para discutir a proposição.
Quando o orador negar o direito de apartar, não lhe será permitido dirigir-se diretamente aos vereadores presentes.
São Poderes do Município de Miguel Pereira, independentes e harmônicos entre si:
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário;
o Legislativo e o Judiciário;
o Executivo e o Judiciário;
o Executivo e o Legislativo.
É competência privativa do Município de Miguel Pereira, EXCETO:
preservar as florestas, a fauna e a flora;
elaborar o orçamento anual e plurianual de investimentos;
adquirir bens mediante desapropriação;
promover o serviço de iluminação pública.