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Sobre a Lei Municipal nº 2.590/2017, que institui Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Lima, institui e dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Lima e dá outras providências, é CORRETO afirmar que:
Falta gravíssima é aquela punida com pena de demissão, por ação ou omissão, decorrente de culpa ou dolo, isolada ou recorrente, que ocasione prejuízo à Administração Municipal, a seu quadro de servidores ou a terceiros.
Falta leve é aquela punida com pena de repreensão, por ato que possa acarretar danos ao serviço, ao patrimônio público municipal ou a terceiros, ou exercer influência negativa sobre a disciplina.
Falta média é aquela punida com pena de advertência por escrito e que não acarreta prejuízo à Administração Pública, mas que perturba a ordem do serviço.
Falta grave é aquela punida com pena de reclusão por ação ou omissão, decorrente de culpa isolada ou recorrente, que ocasione prejuízo à Administração Municipal, a seu quadro de servidores ou a terceiros.
A Lei Municipal nº 3.087/2023, institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos da Guarda Civil Municipal de Nova Lima e dá outras providências. Sobre a evolução na carreira civil municipal, prevista no Capítulo II, segundo a Lei é CORRETO afirmar que:
Respeitada a disponibilidade orçamentário-financeira do Município, o desenvolvimento do servidor público na Carreira da Guarda Civil Municipal, de que trata esta Lei ocorrerá mediante sua aprovação nos seguintes procedimentos: progressão por aprimoramento educacional e progresso por aperfeiçoamento profissional.
A título de progresso por aprimoramento educacional, até 50% (cinquenta por cento) dos servidores integrantes da Carreira da Guarda Civil Municipal poderão evoluir na Tabela de vencimentos-base do Anexo II a cada 30 (trinta) meses contados a partir da vigência desta Lei.
A título de progressão por aperfeiçoamento profissional, até 50% (cinquenta e cinco por cento) dos servidores integrantes da Carreira da Guarda Civil Municipal poderão evoluir na Tabela de vencimentos-base do Anexo II a cada 30 (trinta) meses, contados a partir da vigência desta Lei.
O servidor poderá obter, em razão da progressão por aperfeiçoamento profissional, até 3 (Três) níveis de vencimentos-base, conforme dispuser o regulamento desta Lei.
Considerando o que dispõe a Lei n. 1.727/2002, são objetivos da Política de Meio Ambiente do Município de Nova Lima, EXCETO
compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação ambiental, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos ambientais, naturais ou não.
controlar a produção, extração, comercialização, transporte e o emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que comportem riscos para a vida ou comprometam a qualidade de vida do meio ambiente.
estimular a aplicação da melhor metodologia disponível para constante redução do nível de poluição.
restringir o desenvolvimento de pesquisas relacionadas aos recursos ambientais.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência de números CORRETA.
(3) (1) (2) (4)
(4) (2) (1) (3)
(2) (3) (4) (1)
(2) (1) (3) (4)
De acordo com a Lei n. 2.023/2007, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Nova Lima, sobre a avaliaçao de desempenho, assinale a afirmativa INCORRETA.
A avaliação de desempenho será apurada anualmente.
A cada fator avaliado será distribuída uma pontuação de um (1) a quatro (4) pontos.
Para cada fator pontuado deverão ser apresentadas justificativas ou exemplos de situações que fundamentem os pontos atribuídos.
A avaliação de desempenho será registrada em formulário-padrão comum a todas as famílias ocupacionais.


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Analise as seguintes afirmativas referentes à Lei n. 2.023/2007, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Nova Lima, e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A nota final para os comportamentos/habilidades será calculada a partir do percentual entre pontos atingidos pelo servidor em relação ao total de pontos possíveis de serem obtidos em cada grupo, conforme disposto no anexo V da presente Lei, devendo, ao final, tal nota ser igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis para fins de aptidão do servidor para o serviço público.
( ) A pontuação mínima de 60 pontos apurada no somatório dos quesitos avaliados é condição para que a progressão seja feita com o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento, incorporável ao mesmo, progredindo de um nível para o subsequente.
( ) A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, em Formulários de Avaliação de Desempenho conforme os critérios estabelecidos neste capítulo e modelos integrantes do anexo VIII da presente Lei.
( ) O instrumento de avaliação de desempenho tem como um dos objetivos avaliar os comportamentos/habilidades de cada indivíduo, tendo como base aqueles definidos nas descrições de cargos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.
(F) (F) (F) (V)
(F) (F) (V) (V)
(F) (V) (V) (F)
(V) (V) (F) (F)